Fixa o
valor dos recursos disponíveis para a utilização do Sistema de Incentivo Fiscal
do Programa Municipal de Financiamento à Cultura “Lei Vingt-un Rosado” e dá
outras providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no USO das atribuições que lhe confere o artigo
78,inciso IX da Lei Orgânica do Município;
COSIDERANDO,
o que estabelece o art. 6º da Lei Complementar nº 016/2007, de 31 de agosto de
2007, referente às deduções da arrecadação total do IPTU e ISS do exercício anterior;
CONSIDERANDO,
o Decreto nº 3.298, de 20 de agosto de 2008, que aprova o Regimento do Programa
Municipal de Incentivo à Cultura,para o primeiro e sucessivos anos de funcionamento;
D E C R E
T A:
Art. 1º -
Fica fixado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o exercício fiscal de
2011, o
valor dos
recursos disponíveis para utilização do Sistema de Incentivo Fiscal do Programa
Municipal
de Financiamento à Cultura “Lei Vingt-un Rosado”, da Prefeitura Municipal de
Mossoró.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA RESISTÊNCIA, em Mossoró, 27 de março de 2010.
MARIA DE
FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita
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